Empregado em atividade de motoboy tem direito ao adicional de periculosidade de 30% do salário básico, entendeu o TRT da 3ª Região
Publicado por Daniel Silva
há 8 anos
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (BH) entendeu que empregado em atividade de motoboy tem direito ao adicional de periculosidade de 30% do salário básico.
Segundo entendimento do TRT da 3ª Região a Lei nº 12.997/2014 acrescentou o parágrafo 4º ao artigo 193 da CLT, o qual consigna que "(...) também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta."
Assim, motoboys que não recebem o adicional podem pleitear na Justiça do Trabalho o seu recebimento a partir de 18 de junho de 2014, quando a Lei entrou em vigor.
1 Comentário
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Essa lei é realmente valida e dar direito a um empregado a receber seus direitos na justiça do trabalho,sobre essa questão da periculosidade,usando para trabalho diário uma moto,como por exemplo:um vendedor externo? continuar lendo